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Execução penal

Quando é a próxima progressão de regime?

Responda três blocos de perguntas simples e veja as datas estimadas de progressão, livramento condicional e término da pena, com a fração e a lei usadas em cada cálculo.

Lealdade · Excelência técnica · Ética

Dados da pena

1

A condenação

Está na sentença ou no atestado de pena.

Pena total

Se houver mais de uma condenação, use a pena somada (unificada).

Regime inicial
Qual foi o crime?

Está na sentença ou na guia de recolhimento, como “art. 157, § 2º-A, I, do Código Penal”. Se foram vários crimes, adicione um de cada vez.

2

A prisão

Todo dia preso por este processo conta como pena cumprida.

Antes da prisão atual, a pessoa ficou presa por este processo e depois foi solta?

Por exemplo: preso em flagrante, solto com liberdade provisória e preso de novo depois da condenação.

3

Durante a pena

Trabalho e estudo diminuem a pena. Faltas graves atrasam.

Trabalhou, estudou ou leu livros na prisão?

Aparece no atestado de pena como “remição”.

Recebeu falta grave homologada pelo juiz?

Falta grave é uma infração disciplinar séria, como fuga, celular na cela ou participação em motim.

Resultado

Como o cálculo é feito

(pena × fração) − prisão anterior − remição
  1. A fração depende da data do crime. Se uma lei posterior for mais benéfica, ela retroage (art. 5º, XL, da Constituição).
  2. A fração incide sobre a pena total. O tempo preso antes e os dias remidos são abatidos depois, como pena já cumprida (art. 42 do CP e art. 128 da LEP).
  3. O tempo em liberdade provisória suspende a contagem, mas não apaga o que já foi cumprido. Só a falta grave e o novo crime reiniciam a contagem (art. 112, § 6º, da LEP).
  4. Com mais de um crime, cada pena recebe a sua fração e os resultados são somados.
  5. Mês de 30 dias e frações de dia desprezadas (art. 11 do CP). O atestado oficial do SEEU pode divergir em 1 dia.

O que a data não garante

A data mostra quando o requisito de tempo é cumprido. A progressão também depende de bom comportamento carcerário e do exame criminológico exigido desde a Lei 14.843/2024.

O enquadramento automático do crime é uma primeira leitura. Qualificadoras, causas de aumento e a data exata do fato podem mudar a fração. Um advogado deve conferir na sentença.

Esta é uma estimativa informativa. Ela não substitui a conferência do processo.

Quer que um advogado confira o atestado de pena?

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Depois do primeiro contato, envie o atestado de pena ou a última decisão da execução para uma conferência completa.

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