Dados da pena
Resultado
Como o cálculo é feito
- A fração depende da data do crime. Se uma lei posterior for mais benéfica, ela retroage (art. 5º, XL, da Constituição).
- A fração incide sobre a pena total. O tempo preso antes e os dias remidos são abatidos depois, como pena já cumprida (art. 42 do CP e art. 128 da LEP).
- O tempo em liberdade provisória suspende a contagem, mas não apaga o que já foi cumprido. Só a falta grave e o novo crime reiniciam a contagem (art. 112, § 6º, da LEP).
- Com mais de um crime, cada pena recebe a sua fração e os resultados são somados.
- Mês de 30 dias e frações de dia desprezadas (art. 11 do CP). O atestado oficial do SEEU pode divergir em 1 dia.
O que a data não garante
A data mostra quando o requisito de tempo é cumprido. A progressão também depende de bom comportamento carcerário e do exame criminológico exigido desde a Lei 14.843/2024.
O enquadramento automático do crime é uma primeira leitura. Qualificadoras, causas de aumento e a data exata do fato podem mudar a fração. Um advogado deve conferir na sentença.
Esta é uma estimativa informativa. Ela não substitui a conferência do processo.
Quer que um advogado confira o atestado de pena?
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Depois do primeiro contato, envie o atestado de pena ou a última decisão da execução para uma conferência completa.